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Gestante no contrato de experiência deve receber salários do período de estabilidade e indenização.

losekann173
9 de abr. de 2025
1 min de leitura

Atualizado: 25 de set. de 2025

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu como abusiva e discriminatória a despedida de uma gestante durante o período de experiência. Os desembargadores determinaram o pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 10 mil, e dos salários correspondentes ao período de estabilidade. Além dos salários, desde o dia da despedida até cinco meses após o parto, devem ser pagos o décimo terceiro, férias com adicional de um terço, FGTS e multa de 40%.



 
 
 

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